

Estatuto Social da AMASM
Capitulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DE SANTA MARIA, FUNDADA em 24 de Agosto de 2010 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Presidente Vargas, 1400, Centro, CEP: 97015-510 cujas suas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor.
Art. 2 - A associação tem por finalidade:
I – Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do MASM;
II – Difundir a arte, a cultura e a educação, através de um espaço público oferecido à comunidade para apreciação das reflexões e obras;
III – Promover o aumento do acervo de obras para exposição e estudos;
IV – Apoiar financeiramente as atividades afins do MASM.
Parágrafo único – A Associação não distribui entre seus Associados ou Membros colaboradores, Conselheiros, Diretores, Empregados ou Doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos.
Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, gênero ou religião.
Art. 4 - Para atingir suas finalidades a Associação poderá:
I – Elaborar ou incentivar programa e projetos de desenvolvimento, por si, por seus membros, por terceiros, através de parcerias ou convênios, quer nacionais ou internacionais;
II – Integrar as atividades do setor público Municipal, Estadual ou Federal com a iniciativa privada, visando a criação de programas de desenvolvimento social, cultural, tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, divulgação de conhecimento artístico, técnico e científico relacionados as suas finalidades;
III – Promover, incentivar, coordenar ou financiar, subsidiados diretamente ou mediante convênios, acordos, parcerias ou eventos tais como: cursos, congressos, seminários, debates, conferências e encontros de natureza social, cultural, educacional e outros, com o objetivo de angariar recursos ou abordar solução de problemas de interesse relacionados com as suas dificuldades;
Art. 5 - A Associação deverá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Capitulo II – QUADRO ASSOCIATIVO, DIREITOS E DEVERES
Art. 6 - A Associação é constituída de um número ilimitado de Associados, sendo requisito para associar-se ser pessoa física ou jurídica que contribua, a título de anuidade, com importância fixada pela Diretoria, sendo os associados distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores: aqueles que compareceram à Assembleia de criação da Associação;
II – Associados Efetivos: demais associados que participam das atividades da Associação;
III – Associados Beneméritos: associados homenageados com este título por serviços prestados ou contribuições relevantes à Associação;
Art. 7 - São direitos dos Associados:
I – Comparecer às Assembleias Gerais para tomar parte em todas as discussões;
II – Participar em todas as deliberações, votar e ser votados para os cargos diretivos;
III – Frequentar a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à sua disposição.
Parágrafo Único – Somente poderão participar de eleições como eleitor ou candidato os Associados que estiverem em dia com a anuidade, sem débitos para com a Associação e desde que estejam no quadro associativo há mais de um ano.
Art. 8 - São deveres dos Associados:
I – Exercer com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
II – Observar fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria;
III – Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou demais reuniões especiais que forem convocados;
IV – Pagar pontualmente a anuidade fixada;
V – Concorrer por todos os meios a seu alcance para a completa realização dos fins da Associação.
Art. 9 - A admissão de Associados Efetivos se dará mediante simples requerimento do interessado, o qual será submetido à deliberação pela Diretoria.
Parágrafo Único – Serão afastados do quadro associativo os Associados Efetivos que deixarem de recolher sua anuidade por dois anos, cabendo sua readmissão a juízo da Diretoria, após quitação dos débitos.
Art. 10 – A qualidade de Associado Benemérito dependerá de deliberação da Diretoria da AAMASM.
Art. 11 – O desligamento de Associado se dá por simples comunicação do interessado à Diretoria.
Art. 12 – A exclusão de Associado somente se dará quando reconhecida, pela Assembleia Geral, a existência de motivos graves em deliberação fundamentada.
Parágrafo 1º – A deliberação de que trata dos Associados dependerá do voto concorde da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 2º – Todo associado terá direito de defesa e recurso quando for demitido ou excluído da associação.
Art. 13 - Os Associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Capitulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A Associação não remunera, sob pretexto algum e de nenhuma maneira seus dirigentes na gestão executiva das atividades por eles exercidas em nome dos órgãos de administração da Associação.
Art. 15 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos Associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 16 - Compete à Assembleia Geral:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação para o qual for convocada;
II – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Decidir pela alteração do Estatuto Social;
IV – Decidir sobre a extinção da Associação;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria para tal fim;
VI – Decidir sobre a organização de novas unidades da Associação;
VII – Aprovar a exclusão de Associados;
VIII – Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual;
IX – Decidir sobre a destituição dos membros integrantes da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente:
I – No primeiro trimestre de cada ano para:
-
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
-
Discutir e aprovar as contas e balanço anual;
II – A cada dois anos, no mês da fundação, AGOSTO, para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I – Pelo Presidente:
II – Por requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente, por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados;
III – A pedido do Conselho Fiscal dirigido ao Presidente da Associação.
Art. 19 – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de Edital afixado na sede da Associação e por cartas circulares, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 50% mais 1 dos Associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
§ 2º - Para os fins do disposto nos incisos VII e IX do artigo 16 deste Estatuto, a Assembleia Geral instalar-se á, em primeira convocação com 1/5 (um quinto) e em segunda convocação com o número de associados presentes.
Art. 20 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos Associados presentes.
§ 1º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto aberto e com a maioria dos associados presentes para:
I – Alienar, hipotecar, doar, permutar bens da Associação;
II – Extinguir a Associação e nomear liquidante;
III – Alterar parcial ou totalmente o presente estatuto;
IV – Destituir os membros integrantes da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
§ 2º - A deliberação relativa à exclusão de Associado dependerá do voto da maioria absoluta dos presentes em primeira convocação à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, 50% + 1 na segunda convocação com o número de associados presentes.
§ 3º - Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos Associados, as deliberações tomadas somente serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art. 21 – A Diretoria, órgão executor e de administração da Associação, será formada por um Presidente e um Vice-Presidente, os quais designarão o Primeiro e Segundo Secretários, bem como o Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos, não sendo permitida mais do que uma reeleição, para o mesmo cargo, de qualquer um de seus membros.
§ 2º - Só poderão ser eleitos para Presidente e Vice-Presidente associados que tenham, no mínimo, dois anos de admissão no quadro associativo.
§ 3º - Não será admitido voto por procuração.
Art. 22 – Compete à Diretoria:
I – Administrar a Associação;
II – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Associação;
III – Executar a programação anual de atividades da Associação;
IV – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anula;
V – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - Contratar e demitir funcionários;
VII – Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VIII – Autorizar a celebração de contratos;
IX – Apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação;
X – Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral.
Art. 23 – A Diretoria reunir-se-á:
I – Sempre que necessário.
§ 1º - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos participantes da Diretoria.
§ 2º - Das Reuniões lavrar-se-á a Ata.
Art. 24 – Compete ao Presidente:
I – Selar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da Associação;
II – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V – Supervisionar todo o movimento da Associação, coordenando o trabalho dos membros da Diretoria;
VI – Admitir e demitir os funcionários e prestadores de serviços da entidade quando for necessário, observando o disposto no inciso VI do Art. 22;
VII – Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria, subscrevendo com o Secretário as respectivas atas;
VIII - Nomear os Diretores dos departamentos existentes, ou que forem criados, para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Associação;
IX – Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
X – Autorizar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, a movimentação de fundos da Associação, abrir e encerrar contas bancárias;
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A movimentação bancária se fará mediante a assinatura solidária do Presidente e do Primeiro Tesoureiro, do Vice-Presidente de Primeiro Tesoureiro, ou de um destes dois com o Segundo Tesoureiro quando do impedimento do Primeiro Tesoureiro;
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Celebrar contratos de interesse da Associação.
XI – Juntamente com o Vice-Presidente e com expressa autorização da Assembleia Geral:
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Adquirir bens móveis;
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Aceitar doações de qualquer natureza sem encargos onerosos;
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Alienar, hipotecar, doar ou permutar bens da Associação.
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes:
II – Juntamente com o Presidente:
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A movimentação bancária se fará mediante a assinatura solidária do Presidente e o Primeiro Tesoureiro, do Vice-Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou de um destes dois com o Segundo Tesoureiro quando do impedimento do Primeiro Tesoureiro;
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Celebrar contratos de interesse da Associação.
III – Juntamente com o Presidente e com expressa autorização da Assembleia Geral;
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Adquirir bens imóveis e aceitar doações de qualquer natureza sem encargos onerosos;
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Alienar, hipotecar, doar ou permutar bens da entidade
Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – Supervisionar, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
II – Ter sob sua responsabilidade arquivos relacionados às suas atribuições;
III – Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas;
IV – Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e Relações Públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.
Art. 27 – Compete ao Segundo Secretário auxiliar e substituir o Primeiro Secretário e seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 28 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Supervisionar, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Associação;
II – Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas e para tanto, assinar em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente, cheques, ordens de pagamento, ordens de cobrança e demais documentos financeiros necessários ao cumprimento de suas atribuições;
III – Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios da administração e ter sob sua responsabilidade os livros e documentos necessários para esses fins;
IV – Apresentar, mensalmente, à Diretoria o balanço do movimento da receita e despesa do Mês anterior;
V – Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à Associação;
Art. 29 – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes.
Art. 30 – No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão escolhidos pelo Presidente e Vice-Presidente e suas funções terão vigência até o término do mandato da Diretoria.
Capitulo IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria é composto de dois membros efetivos e um suplente eleitos pela Assembleia Geral. O Diretor do MASM é membro nato.
Art. 32 - O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos e coincidirá com o da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.
Parágrafo Único – No caso de vacância de dois cargos do Conselho Fiscal, os substitutos serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos presentes e exercerão suas funções até o termino do mandato do Conselho Fiscal.
Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à fiscalização financeira e contábil;
II – Verificar o estado do “Livro Caixa” e os valores em depósito.
III – Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação pela Assembleia Geral;
IV – Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento das mesmas;
V – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempeno financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
VI – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas/financeiras realizadas pela Associação;
VII – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Art. 34 – As contas anuais da Diretoria serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal, que submeterá anualmente à Assembleia Geral.
Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Art. 35 – O patrimônio da Associação compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
§ 1º - A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2º - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados 90% (noventa por cento) em benefício do Museu de Arte de Santa Maria, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, e reservados 10% (dez por cento) para as atividades próprias da Associação, conforme art. 54 da lei Federal 11.904 de 14 de janeiro de 2009.
§ 3º - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades vinculadas às atividades da Associação.
Art. 36 – No caso de dissolução da Associação, que será feita somente em Assembleia Geral por maioria absoluta de votos, o respectivo patrimônio líquido será transferido para o Museu de Arte de Santa Maria.
Capítulo VI – DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37 – Constituem recursos para a manutenção de AAMASM:
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As contribuições dos associados e de subvenção;
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Subvenções federais, estaduais e municipais;
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Doações, patrocínios, legados ou outros recursos que lhe forem concedidos por pessoa física ou jurídicas, associadas ou não;
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Bens móveis ou imóveis pertencentes a AAMASM bem como rendas decorrentes de sua exploração;
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Rendas provenientes dos serviços e atividades oferecidas pela AAMASM.
§ 1º - o valor dos serviços a serem prestados pela AAMASM será fixado anualmente pela Diretoria;
§ 2º - as rendas da AAMASM serão integralmente utilizadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades sociais e culturais.
Art. 38 – As rendas da AAMASM poderão ser aplicadas de forma lucrativa e em estabelecimentos bancários.
Capítulo VII – Da Prestação de Contas
Art. 39 – A prestação de contas da Associação observará:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade aos Associados no encerramento dos exercícios fiscal do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, deverá ser colocada à disposição para o exame de qualquer Associado;
III – A prestação de contas de todos os recursos de bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII – Disposição Gerais
Art. 40 – Os membros da diretoria e do conselho fiscal não votarão ao serem apreciados os respectivos relatórios e pareceres.
Art. 41 – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Art. 42 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo, ou em parte e em qualquer tempo, respeitando o inciso III do Art. 16 e entrarão em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 43 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 44 – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Santa Maria, 04 de novembro de 2014.