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     O Museu de Arte de Santa Maria trabalha em prol de tornar-se um centro cultural, atualizando-se tecnologicamente, viabilizando seu acervo digitalmente, proporcionando a sua inclusão nos processos digitais de divulgação e promoção da cultura material e imaterial, através das artes visuais. Realiza atividades como visitas mediadas, ações educativas, palestras e conversas com o artista além de salões e concursos.

 

  • Salão Latino Americano de Artes Plásticas

  • Salão Internacional de Design de Superfície

  • Concurso Fotográfico Cidade de Santa Maria  

 

             Esta instituição museológica é responsável pela curadoria dos seguintes espaços expositivos:

 

  • Museu de Arte de Santa Maria Sala Jeanine Vieiro – Avenida Presidente Vargas, nº 1.400;

  • Sala Iberê Camargo – Subsolo MASM;

  • Sala Monet Plaza Arte – Avenida Fernando Ferrari, nº 1.483;

  • Anexo do MASM – Avenida Presidente Vargas, nº 1.400.

  • Espaço SESC Fecomércio - Av. Itaimbé, 66 - Centro/Ns do Socorro

        

LEI MUNICIPAL Nº 3609/92, DE 18-12-1992 .

 

 

CRIA O MUSEU DE ARTES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA.

 

 

EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, Inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte,

 

L E I :

 

Art. 1º - Fica criado o Museu de Artes do Município de Santa Maria vinculado à Secretaria de Município da Cultura.

Art. 2º - Ao Museu de Artes do Município de Santa Maria compete:

I - O levantamento e coleção de obras de arte quer da lavra de artista Santamariense, quer pertencente ao patrimônio de munícipe de Santa Maria e/ou região;

II - a guarda e a proteção das obras de arte;

III - A disciplinação do acesso ao museu;

IV - A catalogação, descrição e divulgação do acervo através de instrumentos próprios.

Art. 3º - Fica ao encargo do Poder Executivo fixar as normas do seu funcionamento, bem como promover, por todos os meios, o seu desenvolvimento.

Art. 4º - As atividades e funcionamento do Museu de Artes do Município de Santa Maria serão regulamentados por regimento próprio.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

Engº EVANDRO BEHR Prefeito Municipal

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