O Museu de Arte de Santa Maria trabalha em prol de tornar-se um centro cultural, atualizando-se tecnologicamente, viabilizando seu acervo digitalmente, proporcionando a sua inclusão nos processos digitais de divulgação e promoção da cultura material e imaterial, através das artes visuais. Realiza atividades como visitas mediadas, ações educativas, palestras e conversas com o artista além de salões e concursos.
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Salão Latino Americano de Artes Plásticas
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Salão Internacional de Design de Superfície
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Concurso Fotográfico Cidade de Santa Maria
Esta instituição museológica é responsável pela curadoria dos seguintes espaços expositivos:
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Museu de Arte de Santa Maria Sala Jeanine Vieiro – Avenida Presidente Vargas, nº 1.400;
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Sala Iberê Camargo – Subsolo MASM;
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Sala Monet Plaza Arte – Avenida Fernando Ferrari, nº 1.483;
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Anexo do MASM – Avenida Presidente Vargas, nº 1.400.
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Espaço SESC Fecomércio - Av. Itaimbé, 66 - Centro/Ns do Socorro
LEI MUNICIPAL Nº 3609/92, DE 18-12-1992 .
CRIA O MUSEU DE ARTES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA.
EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, Inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte,
L E I :
Art. 1º - Fica criado o Museu de Artes do Município de Santa Maria vinculado à Secretaria de Município da Cultura.
Art. 2º - Ao Museu de Artes do Município de Santa Maria compete:
I - O levantamento e coleção de obras de arte quer da lavra de artista Santamariense, quer pertencente ao patrimônio de munícipe de Santa Maria e/ou região;
II - a guarda e a proteção das obras de arte;
III - A disciplinação do acesso ao museu;
IV - A catalogação, descrição e divulgação do acervo através de instrumentos próprios.
Art. 3º - Fica ao encargo do Poder Executivo fixar as normas do seu funcionamento, bem como promover, por todos os meios, o seu desenvolvimento.
Art. 4º - As atividades e funcionamento do Museu de Artes do Município de Santa Maria serão regulamentados por regimento próprio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Engº EVANDRO BEHR Prefeito Municipal